sexta-feira, 4 de abril de 2014

O IVA europeu e o ICMS brasileiro


O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) possui diferentes alíquotas, a depender do país e dos bens/serviços. No caso dos bens de necessidade básica, há desonerações, as quais também variam de acordo com o país.
Com o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), ocorre o mesmo que na Europa: os valores variam de acordo com o tipo de bem/serviço e de acordo com a região/estado. A maioria dos estados brasileiros tem um ICMS em relação às operações internas de 17%, sendo que, em cada caso específico, esse tipo de operação interna conta com variadas listas de produtos e serviços e/ou com as normas locais. Na Bahia, por exemplo, onde o valor da alíquota é o mesmo da maior parte dos estados,

A alíquota será de 17%, exceto nas hipóteses de que cuida os demais itens:
a) nas operações e prestações internas, em que os remetentes ou prestadores e os destinatários das mercadorias, bens ou serviços estejam situados neste Estado;
b) nas operações e prestações em que os destinatários das mercadorias ou os tomadores dos serviços estejam localizados em outra unidade da Federação e não sejam contribuintes do imposto;
c) nas entradas, no território deste Estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização, industrialização, produção, geração ou extração.
d) nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior;
e) nas operações de arrematação de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
f) nas prestações de serviços de transporte iniciadas no exterior, vinculadas a contrato de transporte internacional;
g) nas prestações de serviços de comunicação iniciadas ou prestadas no exterior;

No mais, em todo o país, os produtos que têm maior alíquota deste imposto são considerados bens de luxo. Cigarro, perfumes, jóias, bebidas alcoólicas, gasolina, energia elétrica, serviços de telefonia e armas e munições são exemplos desses bens. O imposto sob esses produtos varia de 25% a 35%, sendo o Rio de Janeiro o estado que cobra mais caro.
Partindo, agora, para a Europa, e tomando a Espanha como exemplo, o IVA da mesma é de 21%. Ainda que abaixo da média da UE, esse valor vem sendo alvo de muitas críticas, já que foi aumentado como uma tentativa de política expansionista por causa da atual crise. No entanto, esta medida, tomada pelo presidente Mariano Rajoy, parece só ter piorado a situação espanhola, já que o cenário é de alto desemprego.
A maior característica do imposto europeu é ser só interno. Ou seja, não é aplicado no caso de importações, por exemplo. Já o imposto brasileiro, apesar de não ser cumulativo, é aplicado também em mercadorias e serviços importados. Isso pode decorrer do fato do Brasil ainda ser um país muito protecionista.
Outra diferença desses impostos é que o IVA (assim como o IPI brasileiro) é um imposto cobrado por fora, enquanto o ICMS é um imposto cobrado por dentro. *vejam a nota
Esta última diferença abordada, creio eu, é o que contribui para que mesmo cobrado em igual ou maior quantia, o imposto europeu ainda pese menos no bolso trabalhador.


*Impostos cobrados por fora são deduzidos do valor total do produto, incluindo o lucro desejado pelo produtor. Impostos cobrados por dentro são deduzidos do valor de venda/do valor final. Tomando o preço como igual nos dois casos, é como se o consumidor estivesse pagando uma parcela maior de imposto no segundo caso, e como se o lucro do produtor fosse diminuído em função da maior alíquota do imposto. Como o produtor obviamente não vai aceitar que este tipo de imposto seja deduzido do seu lucro, ele o repassa ao consumidor.

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