O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) possui diferentes alíquotas, a
depender do país e dos bens/serviços. No caso dos bens de necessidade básica,
há desonerações, as quais também variam de acordo com o país.
Com o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), ocorre o mesmo que na
Europa: os valores variam de acordo com o tipo de bem/serviço e de acordo com a
região/estado. A maioria dos estados brasileiros tem um ICMS em relação às
operações internas de 17%, sendo que, em cada caso específico, esse tipo de
operação interna conta com variadas listas de produtos e serviços e/ou com as normas locais. Na Bahia,
por exemplo, onde o valor da alíquota é o mesmo da maior parte dos estados,
A alíquota será de 17%, exceto nas
hipóteses de que cuida os demais itens:
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a) nas operações e prestações internas, em
que os remetentes ou prestadores e os destinatários das mercadorias, bens ou
serviços estejam situados neste Estado;
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b) nas operações e prestações em que os
destinatários das mercadorias ou os tomadores dos serviços estejam
localizados em outra unidade da Federação e não sejam contribuintes do
imposto;
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c) nas entradas, no território deste
Estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de
petróleo de outra unidade da Federação, quando não destinados à
comercialização, industrialização, produção, geração ou extração.
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d) nas operações de importação de
mercadorias ou bens do exterior;
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e) nas operações de arrematação de
mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
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f) nas prestações de serviços de transporte
iniciadas no exterior, vinculadas a contrato de transporte internacional;
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g) nas prestações de serviços de
comunicação iniciadas ou prestadas no exterior;
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Fonte da tabela: http://www.fiscontex.com.br/legislacao/ICMS/aliquotainternaicms.htm
No mais, em todo o país, os produtos que têm maior alíquota deste
imposto são considerados bens de luxo.
Cigarro, perfumes, jóias, bebidas alcoólicas, gasolina, energia elétrica,
serviços de telefonia e armas e munições são exemplos desses bens. O imposto
sob esses produtos varia de 25% a 35%, sendo o Rio de Janeiro o estado que cobra mais
caro.
Partindo, agora, para a Europa, e tomando a Espanha como exemplo, o IVA da mesma é de 21%. Ainda que
abaixo da média da UE, esse valor vem sendo alvo de muitas críticas, já que foi
aumentado como uma tentativa de política expansionista por causa da atual
crise. No entanto, esta medida, tomada pelo presidente Mariano Rajoy, parece só
ter piorado a situação espanhola, já que o cenário é de alto desemprego.
A maior característica do imposto europeu é ser só interno. Ou seja, não
é aplicado no caso de importações, por exemplo. Já o imposto brasileiro, apesar
de não ser cumulativo, é aplicado também em mercadorias e serviços importados.
Isso pode decorrer do fato do Brasil ainda ser um país muito protecionista.
Outra diferença desses impostos é que o IVA (assim como o IPI
brasileiro) é um imposto cobrado por fora, enquanto o ICMS é um imposto cobrado por dentro. *vejam a nota
Esta última diferença abordada, creio eu, é o que contribui para que mesmo cobrado em igual ou maior quantia, o imposto europeu ainda pese menos no bolso trabalhador.
*Impostos cobrados por fora são deduzidos do valor total do produto,
incluindo o lucro desejado pelo produtor. Impostos cobrados por dentro são
deduzidos do valor de venda/do valor final. Tomando o preço como igual nos
dois casos, é como se o consumidor estivesse pagando uma parcela maior de
imposto no segundo caso, e como se o lucro do produtor fosse diminuído em
função da maior alíquota do imposto. Como o produtor obviamente não vai aceitar
que este tipo de imposto seja deduzido do seu lucro, ele o repassa ao
consumidor.
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